Descrição
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL, NOS TERMOS DO INCISO I DO §3°. DO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM §1°. DO ART. 23 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF), NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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